Portaria n.º 206/84 — Dá por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 2 de Março de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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