Portaria n.º 214/84 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-07
Última atualização 1995-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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11 atos modificativos · 1995-11-14, Portaria n.º 1348/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

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de 7 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Março de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Mapa a que refere o n.º 1.º da Portaria n.º 214/84, de 7 de Abril

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/04/08300/11681168.pdf))

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