Decreto do Presidente da República n.º 22/84 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso no processo n.º 151/82 do Tribunal Judicial de Estremoz é reduzida, por indulto, em 18 meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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