Despacho Normativo n.º 22/84 — Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-01-28
Última atualização 2005-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0

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Ao abrigo do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, e do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º São retirados da lista anexa à Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril, o café verde ou cru e o café torrado e sucedâneos torrados.

2.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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