Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/84 — Cria prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, destinados a galardoar os 3 melhores…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1984-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor

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Considerando que, nos termos da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, incumbe ao Estado e às autarquias o dever geral de protecção do consumidor;

Tendo presente que um dos direitos fundamentais do consumidor consagrado na referida lei é o direito à formação e à informação;

Atendendo a que os órgãos de comunicação social desempenham papel decisivo na sensibilização da opinião pública e no esclarecimento dos direitos e garantias do cidadão enquanto consumidor;

Na ocorrência da primeira comemoração oficial do Dia Mundial do Consumidor, o Conselho de Ministros, reunido a 15 de Março de 1984, resolveu:

1.º Criar prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, nos valores, respectivamente, de 50000$00, 30000$00 e 20000$00, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.

2.º A regulamentação do concurso de atribuição dos prémios será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.

Presidência do Conselho de Ministros.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

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