Decreto-Lei n.º 225/84 — Altera o artigo 691.º do Código Civil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-07-06
Última atualização 2017-05-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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7 atos modificativos · 2017-05-24, Lei n.º 24/2017 — Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilida…

Altera o artigo 691.º do Código Civil

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de 6 de Julho

Tem constado do Código do Registo Predial uma parte do objecto jurídico da hipoteca de fábricas, nele se considerando abrangidos os maquinismos e móveis inventariados.

Não parece justificar-se que continuem dispersos preceitos que pretendem definir a extensão da hipoteca.

Do mesmo modo, importará relacionar com ela a responsabilidade dos fiéis depositários.

Sendo claro que devem integrar o artigo 691.º do Código Civil:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 691.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 691.º — (Extensão)

1 - A hipoteca abrange:

a)

As coisas imóveis referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 204.º;

b)

As acessões naturais;

c)

As benfeitorias, salvo o direito de terceiros.

2 - Na hipoteca de fábricas, consideram-se abrangidos pela garantia os maquinismos e demais móveis inventariados no título constitutivo, mesmo que não sejam parte integrante dos respectivos imóveis.

3 - Os donos e possuidores de maquinismos, móveis e utensílios destinados à exploração de fábricas, abrangidos no registo de hipoteca dos respectivos imóveis, não os podem alienar ou retirar sem consentimento escrito do credor e incorrem na responsabilidade própria dos fiéis depositários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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