Portaria n.º 225/84 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de…
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Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
de 11 de Abril
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 385/83, de 15 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é o constante do anexo I ao presente diploma.
2 - O presente plano de estudos encontra-se integralmente em vigor desde o ano lectivo de 1980-1981.
2.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.
3.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;
Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedadógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I — Universidade de Coimbra
Faculdade de Economia
Curso de Economia
Grau: licenciatura
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/04/08600/11981199.pdf))
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