Portaria n.º 235/84 — Reajusta a área da competência territorial da Conservatória da Registo Predial do Montijo à área do respectivo…

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reajusta a área da competência territorial da Conservatória da Registo Predial do Montijo à área do respectivo concelho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41320, de 14 de Outubro de 1957

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Montijo é reajustada à área do respectivo concelho, com as alterações nesta introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41320, de 14 de Outubro de 1957.

2.º Esta portaria entra em vigor em 2 de Maio de 1984.

Ministério da Justiça.

Assinada em 30 de Março de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).