Portaria n.º 237/84 — Dá nova redacção à Portaria n.º 519/83, de 4 de Maio, no que se refere à criação de escolas no distrito de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à Portaria n.º 519/83, de 4 de Maio, no que se refere à criação de escolas no distrito de Lisboa
de 14 de Abril
Considerando que a Portaria n.º 519/83, de 4 de Maio, criou no distrito de Lisboa uma escola na localidade de Bocal de Baixo, freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra, com 1 lugar;
Verificando-se que a mencionada escola se situa não em Bocal de Baixo mas em Bocal de Cima, localidade que na rede do ensino primário está incluída no núcleo escolar de Montemuro;
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Portaria n.º 519/83, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção no que se refere à criação de escolas no distrito de Lisboa:
Distrito de Lisboa:
...
Bocal de Cima, Montemuro, Santo Estêvão das Galés, Mafra (1).
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde a data de entrada em vigor da mencionada Portaria n.º 519/83, de 4 de Maio.
3.º É autorizado o início de funcionamento da Escola de Bocal de Cima, sendo-lhe atribuído o n.º 2.
4.º À escola já existente em Montemuro é atribuído o n.º 1.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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