Portaria n.º 239/84 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 756/82, de 4 de Agosto, que cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 756/82, de 4 de Agosto, que cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Bovino
de 14 de Abril
Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Bovino, criada pela Portaria n.º 756/82, de 4 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, que o n.º 2.º da Portaria n.º 756/82, de 4 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
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2.º A Comissão é constituída por um representante da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que preside, e pelos seguintes vogais:
1 representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e 1 representante do Ministério do Comércio e Turismo;
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Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 4 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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