Portaria n.º 242/84 — Aumenta 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar, ao quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro
de 17 de Abril
A Portaria n.º 771/83, de 21 de Julho, alterou o anexo II do Decreto-Lei n.º 113/82, de 12 de Abril, criando um lugar de adjunto técnico principal, letra H, e solucionando, definitivamente, o problema da integração dos colaboradores da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Considerando, porém, que os colaboradores integrados na Direcção-Geral da Informação deverão transitar para o quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social;
Considerando que não existe no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social nenhum lugar vago correspondente à categoria de adjunto técnico principal:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, seja aumentado 1 lugar, correspondente à categoria de adjunto técnico principal, letra H, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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