Resolução da Assembleia da República n.º 25/84 — Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição, constituir uma comissão eventual de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão, para averiguar por forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro e o Ministro da Defesa engenheiro Adelino Amaro da Costa e acompanhantes.
2 - A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:
Partido Socialista - 5 deputados;
Partido Social-Democrata - 4 deputados;
Partido Comunista Português - 3 deputados;
Centro Democrático Social - 2 deputados;
Movimento Democrático Português - 1 deputado;
União de Esquerda para a Democracia Socialista - 1 deputado;
Acção Social Democrata Independente - 1 deputado.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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