Portaria n.º 254/83 — Adita os n.os 8.7 e 8.8 aos n.os 8 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, de 25 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita os n.os 8.7 e 8.8 aos n.os 8 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, de 25 de Maio

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Portaria n.º 254/84

de 19 de Abril

Considerando que, apesar das medidas que têm vindo a ser tomadas no sentido de uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis para o acompanhamento e apoio directo à profissionalização em exercício, é de presumir que continuem a verificar-se algumas situações de inexistência de delegados;

Considerando ainda que aos conselhos pedagógicos das escolas onde, em qualquer grupo, subgrupo ou disciplina, se verificar algumas daquelas situações deve ser prestado o apoio diversificado legalmente previsto, sob proposta das equipas de apoio pedagógico;

Considerando também que as soluções que têm vindo a ser adoptadas na resolução de tais situações se têm revelado eficazes quando planeadas e executadas numa perspectiva de resposta das equipas aos problemas específicos de formação das respectivas zonas;

Considerando que as transformações a operar na profissionalização em exercício, tendo em vista uma maior eficácia, terão de passar, cada vez mais, por esquemas diversificados de concretização do modelo e de actuação dos intervenientes, aos diversos níveis de acompanhamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados aos n.os 8 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio, os n.os 8.7 e 8.8, com a seguinte redacção.

8.7 - Em situações excepcionais de inexistência de delegados à profissionalização, assegurar o acompanhamento dos profissionalizandos e responsabilizar-se pela sua formação e avaliação, dando e propondo ao conselho pedagógico a informação qualitativa e a classificação.

8.8 - Elaborar, em conjunto com os conselhos pedagógicos, proposta de plano de formação para os casos previstos no número anterior, a submeter, nos termos dos n.os 6.2 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, de 25 de Maio, ao conselho orientador e às direcções-gerais de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Abril de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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