Portaria n.º 267/84 — Extingue o posto fiscal de Ferragudo

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o posto fiscal de Ferragudo

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de 28 de Abril

Considerando que um dos objectivos inscritos no plano de preocupações da Direcção-Geral das Alfândegas é fomentar a política de actualização dos mapas I e II, anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que os estudos realizados com vista a indagar dos motivos susceptíveis de conduzirem à inclusão ou exclusão de unidades orgânicas nos referidos mapas revelaram a existência de serviços periféricos totalmente desinseridos do esquema de utilidade e oportunidade que, há cerca de 20 anos, serviu de embasamento à respectiva constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que seja extinto o posto fiscal de Ferragudo.

2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Abril de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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