Portaria n.º 268/84 — Fixa os novos limites para efeitos de isenção de contribuição predial nos casos de aquisição ou construção de prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1984-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os novos limites para efeitos de isenção de contribuição predial nos casos de aquisição ou construção de prédios urbanos para residência permanente dos seus proprietários

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de 28 de Abril

Nos termos do disposto no § 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 200000$00, de 200000$00 a 275000$00 e de 275000$00 a 350000$00 os limites estabelecidos, respectivamente, nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do mesmo artigo.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 12 de Abril de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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