Resolução da Assembleia da República n.º 27/84 — 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu 2.º orçamento suplementar para o ano de 1984, a anexar ao Orçamento do Estado.
Aprovada em 22 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1984
Resumo (em contos)
Receita
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 1285000
De capital ... 101380
Saldo da gerência anterior ... 124251
Total ... 1510631
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1310000
De capital ... 101380
Saldo da gerência anterior ... 124251
Total ... 1535631
Despesa
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 1322647
De capital ... 187984
Total ... 1510631
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 1347647
De capital ... 187984
Total ... 1535631
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/30106/02180222.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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