Despacho Normativo n.º 27/84 — Prorroga o mandato da Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA)
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Prorroga o mandato da Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA)
1 - A Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 422/80, de 11 de Dezembro, por se ter reconhecido que, se as insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não fossem objecto de rápida intervenção, se correria o risco de uma degradação das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade de oferta turística.
Foi por isso que a CSBA passou a exercer várias funções, entre elas:
Prosseguir a análise dos problemas de saneamento básico da região algarvia;
Acelerar projectos e obras que se encontram parados;
Garantir os meios de funcionamento indispensáveis.
2 - Dado que ainda actualmente se mantêm as razões e o condicionalismo que determinou a constituição da CSBA, determina-se a prorrogação do seu mandato, nas condições anteriormente fixadas, pelo prazo de 2 anos, a contar da data do presente despacho normativo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Janeiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
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