Portaria n.º 273/84 — Define a composição da Secretaria Judicial do Tribunal do Trabalho do Porto, com sede no Município da Maia

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define a composição da Secretaria Judicial do Tribunal do Trabalho do Porto, com sede no Município da Maia

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que a composição da Secretaria Judicial do Tribunal do Trabalho do Porto, com sede no Município da Maia, seja assim definida:

Tribunal do Trabalho do Porto

Sede no Município da Maia

Secretaria judicial:

Secção central e uma secção de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Chefe de secretaria ... 1

Escrivão de direito ...1

Escrivão-adjunto ... 2

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial (ver nota a) ... 3

(nota a) 1 lugar de escriturário judicial fica afecto ao serviço do ministério público.

Ministério da Justiça.

Assinada em 13 de Abril de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).