Decreto-Lei n.º 275/84 — Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da alínea e) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro (regula as estruturas académica e orgânica da Academia Militar)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Considerando que o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro, fixa as condições especiais de admissão à matrícula na Academia Militar relativas aos candidatos que estejam na efectividade de serviço, que se encontrem em prestação de serviço ou que já tenham cumprido o serviço militar obrigatório;

Considerando que as condições de admissão ao concurso constam de regulamento próprio, previsto no artigo 57.º do citado decreto-lei e aprovado pela Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho;

Atendendo à necessidade de corrigir a injustiça relativa a que a actual legislação conduz ao permitir que nem todos os incorporados num mesmo ano para prestação do serviço militar e potenciais candidatos à admissão à matrícula na Academia Militar satisfaçam a condição especial de admissão referida na alínea c) do artigo 62.º por terem sido incorporados em turnos de incorporação diferentes, facto a que são alheios:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 62.º ...

a)

...

b)

...

c)

Ter completado a preparação geral militar com aproveitamento e prestado um período de serviço efectivo a fixar pelo CEME;

d)

...

e)

...

f)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).