Portaria n.º 275/84 — Actualiza os subsídios de viagem e de marcha

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-04
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Maio

Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 575/83, de 17 de Maio, passem a ser os seguintes:

1) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 9$00 por quilómetro.

2) Transporte em automóvel de aluguer:

2.1) Um funcionário viajando isoladamente - 22$00 por quilómetro.

2.2) Funcionários transportados em comum:

2 funcionários - 12$00 cada um, por quilómetro.

3 ou mais funcionários - 8$00 cada um, por quilómetro.

3) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 24$00 por quilómetro.

Fica revogada a Portaria n.º 575/83, de 17 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 10 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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