Despacho Normativo n.º 28/84 — Dá nova redacção ao n.º 5.º do Despacho Normativo n.º 217/83, de 12 de Dezembro, que adopta medidas excepcionais de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 5.º do Despacho Normativo n.º 217/83, de 12 de Dezembro, que adopta medidas excepcionais de apoio financeiro às empresas e entidades particulares pelos prejuízos causados pelos recentes temporais

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Considerando que carece de ser alargado o prazo fixado no Despacho Normativo n.º 217/83, de 12 de Dezembro, para a apresentação às instituições de crédito dos pedidos de apoio financeiro para fazer face aos prejuízos causados pelos recentes temporais, determino que o n.º 5.º do Despacho Normativo n.º 217/83, de 12 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

5.º Os pedidos de apoio financeiro ao abrigo destas linhas de crédito deverão dar entrada nas instituições de crédito até ao dia 29 de Fevereiro de 1984.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Janeiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

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