Portaria n.º 29/84 — Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública
de 17 de Janeiro
Sendo conveniente atribuir aos funcionários da Secretaria de Estado da Administração Pública um cartão que os credencie nessa qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o cartão de identidade profissional do pessoal em serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, cujo modelo constitui o anexo da presente portaria.
2.º - 1 - O cartão a que se refere o artigo anterior é de cor branca, impresso a preto, com uma faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo, com as dimensões de 62 mm x 88 mm, e a sua impressão compete ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.
2 - O cartão será plastificado após o seu completo preenchimento e autenticação.
3.º A emissão do cartão fica a cargo do serviço de pessoal ou administrativo que apoia cada organismo, conforme o caso, sendo assinado pelo seu titular e pelo responsável máximo do organismo a que pertence e autenticado com o selo branco em uso em cada um deles, o qual abrangerá o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Sempre que se verifique qualquer alteração na situação do titular do cartão, será este devolvido pelo próprio ao serviço emissor, que o substituirá por outro, com dados actualizados.
5.º Em caso de extravio será o cartão de identidade substituído por uma segunda via.
6.º Sempre que um funcionário deixe de prestar serviço na Secretaria de Estado da Administração Pública, deverá devolver o seu cartão de identidade ao serviço que o emitiu.
Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 27 de Dezembro de 1983.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01400/01570158.pdf))
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