Portaria n.º 290/84 — Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e para aplicação nos…

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-12
Última atualização 1997-05-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-05-15, Decreto-Lei n.º 119/97 — Aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos

Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e para aplicação nos recipientes contendo aguardentes

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de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 39/84, de 2 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor:

a)

Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/84:

Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;

Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;

b)

Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/84, o constante do quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/11000/15381538.pdf))

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Abril de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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