Portaria n.º 290/84 — Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e para aplicação nos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-05-15, Decreto-Lei n.º 119/97 — Aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos
Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e para aplicação nos recipientes contendo aguardentes
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 39/84, de 2 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor:
Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/84:
Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;
Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;
Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/84, o constante do quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/11000/15381538.pdf))
2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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