Portaria n.º 293/84 — Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração…

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-16
Última atualização 1991-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1991-10-23, Portaria n.º 1068/91 — Altera a equivalência de categoria de inspector chefe de cais dos …

Aprova as tabelas de equivalências de categorias específicas da antiga Administração Ultramarina e da administração central para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto

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de 16 de Maio

1.

No prosseguimento da execução do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa actualizar as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças e do Plano.

2.

Assim, incluem-se na presente portaria categorias específicas da administração central e categorias da antiga Administração Ultramarina, tendo sido adoptados, para a adopção das tabelas de equivalências, os mesmos critérios que presidiram à elaboração das anteriores tabelas.

3.

Dada a especificidade do regime vigente nos caminhos de ferro e nas transportadoras aéreas do ex-ultramar, optou-se por aprovar uma tabela reportada exclusivamente àqueles serviços, sem, todavia, deixar de se aproveitar as equivalências já estabelecidas em portarias anteriores.

4.

Aproveita-se também para introduzir algumas correcções mais gritantes que se fizeram sentir tanto na administração central como na antiga Administração Ultramarina, sem se deixar de ter presente que a revisão geral de todo o sistema só poderá ser feita depois de todas as categorias terem sido publicadas.

Nestes termos:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, são aprovadas as tabelas de equivalências a que se referem os mapas I, III e IV anexos à presente portaria, contendo categorias específicas da administração central e da antiga Administração Ultramarina.

2.º São igualmente aprovadas as rectificações constantes dos mapas II, II-A, II-B e V a XI anexos à presente portaria, relativas a algumas categorias constantes das tabelas já aprovadas e publicadas em anteriores portarias.

3.º São eliminadas do mapa I anexo à Portaria n.º 490/83, de 28 de Abril, a categoria de enfermeiro-motorista (serviços de saúde) e do mapa II anexo à Portaria n.º 901/83, de 29 de Setembro, a categoria de adjunto de comando de sector (OPVDCA).

4.º Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não pode ser inferior àquela que serviu de base ao seu cálculo inicial.

5.º Quando se verifique a existência de categorias sem classe à data da atribuição da pensão e o interessado invoque, fundadamente, que o vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão correspondia, naquela data, a classe superior àquela que lhe foi atribuída na tabela de equivalências, a pensão será actualizada de harmonia com a percentagem do vencimento da classe que lhe corresponda, nos termos do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 13 de Abril de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/11300/15661592.pdf))

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