Decreto Regulamentar Regional n.º 30/84/A — Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1984-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga pelo prazo de 1 ano a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro (plano de urbanização da Ribeira Grande)

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Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, e se mantém assim as circunstâncias que originaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo:

O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e na área que o mesmo delimita.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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