Decreto Legislativo Regional n.º 30/84/A — Altera os limites da vila da Calheta, na ilha de São Jorge
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os limites da vila da Calheta, na ilha de São Jorge
Altera os limites da vila da Calheta, na ilha de São Jorge
No dia 3 de Junho do corrente ano de 1984 perfizeram-se 450 anos sobre a elevação da povoação da Calheta, na ilha de São Jorge, à categoria de vila, por carta régia de D. João III.
Os limites daquela vila não foram entretanto alterados e não correspondem hoje ao aglomerado existente.
Na verdade, a vila expandiu-se para novas zonas e abrangeu pequenas localidades vizinhas, constituindo-se um centro urbano de maiores dimensões, recentemente dotado de um plano de urbanização em que se prevê o seu ordenamento e futura expansão.
É, pois, de toda a conveniência alterar-lhe os limites, tendo em conta os parâmetros de carácter sociológico, cultural e económico ligados ao conceito de vila que se mostram indiciados através de vários indicadores.
Assim:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São alterados os limites da vila da Calheta, os quais passam a ser os seguintes:
Poente - ribeira do Gafanhoto, desde o mar até ao cruzamento dela com a estrada regional n.º 1, 2.ª;
Norte - 200 m do limite norte da estrada regional n.º 1, 2.ª, desde o cruzamento da ribeira do Gafanhoto com a referida estrada regional n.º 1, 2.ª, até ao cruzamento a 50 m a nascente da canada da Cancela com a estrada regional n.º 1, 2.ª;
Nascente - 50 m a nascente da canada da Cancela desde o cruzamento desta com a estrada regional n.º 1, 2.ª, até ao entroncamento com a Rua de Baixo da Ribeira Seca e a partir deste ponto em alinhamento recto na direcção sul até ao mar;
Sul - mar.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 19 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 8 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
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