Despacho Normativo n.º 31/84 — Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70 g por outra de 60 g em produtos…
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Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70 g por outra de 60 g em produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, sob a forma de pó molhável, com o teor de 60% de substância activa
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 70 g por outra de 60 g em produtos fitofarmacêuticos com base em fentina, sob a forma de pó molhável, com o teor de 60% de substância activa.
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio.
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