Portaria n.º 312/84 — Composição de algumas secretarias judiciais

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Fonte DRE
artigos Não indexado

Fixa a composição de algumas secretarias judiciais

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Portaria n.º 312/84

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, a composição das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passa a ser a indicada:

Tribunal de Braga

Secretaria judicial:

Secção central e 8 secções de processos.

Cargos:

Pessoal:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 9

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 14

Oficial judicial (ver nota a) ... 9

Escriturário judicial (ver nota a) ... 14

Técnico auxiliar de BAD ... 2

Oficial-porteiro ... 1

Telefonista ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

4 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar de oficial judicial.

4 lugares do escriturário Judicial.

Tribunal do Cartaxo

Secretaria judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 3

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5

Oficial judicial ...3

Escriturário judicial (ver nota a) ... 5

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Lamego

Secretaria judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 3

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial (ver nota a) ... 5

Oficial-porteiro ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugar de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar do escriturário judicial.

Tribunal de Paços de Ferreira

Secretaria judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 3

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial (ver nota a) ... 5

Oficial-porteiro ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de São João da Madeira

Secretaria judicial:

Secção central e 4 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 4

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6

Oficial judicial ... 4

Escriturário judicial (ver nota a) ... 7

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Torres Novas

Secretaria judicial:

Sessão central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 3

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5

Oficial judicial ... 3

Escriturário judicial (ver nota a) ... 5

Oficial-porteiro ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Torres Vedras

Secretaria judicial:

Secção central e 6 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 7

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 8

Oficial judicial ... 6

Escriturário judicial (ver nota a) ... 9

Técnico auxiliar de BAD ... 1

Oficial-porteiro ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Viana do Castelo

Secretaria judicial:

Secção central e 6 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 7

Escrivão-adjunto (ver nota a) (ver nota b) ... 10

Oficial judicial (ver nota b) ... 7

Escriturário judicial (a) e (b) - 11

Técnico auxiliar de BAD ... 1

Oficial-porteiro ... 1

Telefonista ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

(nota b) 1 lugar de cada categoria afecto ao tribunal de instrução criminal.

Tribunal de Vila do Conde

Secretaria judicial:

Secção central e 6 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 7

Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 8

Oficial judicial ... 6

Escriturário judicial (ver nota a) ... 10

Técnico auxiliar de BAD ... 1

Oficial-porteiro ... 1

Telefonista ... 1

(nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

2 lugares de escriturário judicial.

2.º

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro:

a)

O mais moderno dos escriturários judiciais afectos ao serviço do ministério público no Tribunal da Comarca de Lamego é automaticamente provido em lugar de idêntica categoria nas secções de processos;

b)

O mais moderno dos escriturários judiciais afectos ao serviço do ministério público no Tribunal da Comarca de Torres Vedras é automaticamente provido em lugar de idêntica categoria nas secções de processos;

c)

O mais moderno dos escriturários judicias do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira é automaticamente afecto ao serviço do ministério público no mesmo tribunal;

d)

Os oficiais judiciais afectos ao serviço do ministério público nos Tribunais das Comarcas de Torres Vedras, Viana do Castelo e Vila do Conde são automaticamente providos em lugares de idêntica categoria numa das secções de processos da secretaria do respectivo tribunal;

e)

Os 2 escriturários judiciais mais modernos do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo e o escriturário judicial mais moderno do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca do Cartaxo serão transferidos para lugares vagos de idêntica categoria dos quadros de pessoal de secretarias de outros tribunais, salvo se, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente portaria, requererem a sua transferência para secretarias de tribunais sediados na mesma comarca ou o seu provimento no quadro da própria secretaria, caso em que se manterão em funções onde se encontram até à vacatura de lugares.

Ministério da Justiça.

Assinada em 9 de Maio de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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