Portaria n.º 318/84 — Aprova o boletim de identificação para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o boletim de identificação para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social

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de 26 de Maio

Nos termos da legislação em vigor, todos os impressos utilizados pelos beneficiários e contribuintes da segurança social têm vindo a ser aprovados por cada uma das instituições ou centros regionais de segurança social.

Esta prática implicou que, com o decurso do tempo, se verificasse uma proliferação de boletins de identificação diferentes de organismo para organismo e até, por vezes, dentro do mesmo organismo, consoante o tipo de regime de segurança social a inscrever.

Considerando que se torna necessário racionalizar os processos de tratamento da informação e normalizar os procedimentos administrativos;

Considerando que tal objectivo poderá ser alcançado com a aplicação de um mesmo modelo de boletim de identificação para todos os organismos e para todos os regimes de segurança social;

Considerando que as instruções não constituem a essência do impresso, mas são sim um complemento que, por força das circunstâncias, é susceptível de alterações pontuais mais frequentes, opta-se pela sua divulgação através de circular.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovado o boletim de identificação modelo n.º 421.10, que se anexa à presente portaria, para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social.

2.º As instruções do boletim de identificação a que se refere o número anterior, bem como as características do impresso, serão oportunamente divulgadas em circulares normativas da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 24 de Abril de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/05/12200/17031705.pdf))

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