Portaria n.º 319/84 — Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83…

Tipo Portaria
Publicação 1984-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Maio

De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, fixar em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos.

Fica revogada a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 9 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).