Portaria n.º 330/84 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-02
Última atualização 2002-10-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2002-10-16, Portaria n.º 1357/2002 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprova…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)

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de 2 de Junho

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pelas Portarias n.os 626/80, de 16 de Setembro, e 1118/81, de 31 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico), de acordo com o quadro em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 24 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/12800/17571758.pdf))

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