Portaria n.º 35/84 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, e do artigo 35.º do Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, que seja extinto no quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, anexo ao Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de Maio, alterado pela Portaria n.º 1063/81, de 16 de Dezembro, o lugar constante do mapa I e criado, em sua substituição, o lugar constante do mapa II.
MAPA I
Lugar a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01600/02220222.pdf))
MAPA II
Lugar a criar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01600/02220222.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 9 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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