Decreto-Lei n.º 350/84 — Atribui uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara de Mira, Mário Marques…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara de Mira, Mário Marques Ferreira Maduro

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de 29 de Outubro

Em 30 de Outubro de 1982 faleceu, no plano e efectivo exercício das suas funções, o presidente da Câmara de Mira, Mário Marques Ferreira Maduro.

Presidente da Câmara de Mira desde 1976 e deputado à Assembleia da República de 1979 a 30 de Outubro de 1982, prestigiou as instituições democráticas, dedicando a sua vida ao serviço da comunidade.

Ao Estado incumbe exprimir público reconhecimento aos cidadãos que lutaram pelos ideais da liberdade e da democracia e morreram ao serviço desses ideais.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É atribuída uma pensão do Tesouro aos familiares que estavam a cargo do presidente da Câmara de Mira, Mário Marques Ferreira Maduro.

2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se, para base do cálculo, o vencimento base do cargo que exercia à data da morte.

Art. 2.º O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro.

Art. 3.º A pensão começa a vencer-se no início do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerida no prazo de 180 dias, ou a partir do primeiro dia imediato ao da entrega da respectiva petição, caso esta seja apresentada além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 17 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 18 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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