Portaria n.º 350-A/84 — Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de…
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Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985
de 8 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril.
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985, regulada pela Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II da Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril, e que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1984-1985.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/13301/00010006.pdf))
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