Portaria n.º 359/84 — Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-11
Última atualização 1985-09-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-09-18, Portaria n.º 693/85 — Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e…

Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade de Aveiro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Junho

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 757/82, de 5 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade de Aveiro, constante em anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexo à Portaria n.º 359/84

Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Universidade de Aveiro

Grupos/subgrupos:

1 - Línguas e Culturas Modernas.

1.1 - Linguística.

1.2 - Literatura.

1.3 - Culturas.

2 - Ciências da Educação.

2.1 - Fundamentos da Educação.

2.2 - Psicologia da Educação.

2.3 - Didáctica.

2.4 - Sociologia da Educação.

3 - Matemática Pura.

4 - Matemática Aplicada.

5 - Física.

6 - Química.

7 - Geociências.

7.1 - Geologia.

7.2 - Geociências Aplicadas.

8 - Biologia.

8.1 - Botânica.

8.2 - Zoologia.

8.3 - Biotecnologias.

9 - Ciências Aplicadas ao Ambiente.

9.1 - Ciências do Ambiente.

9.2 - Tecnologias de Processamento de Águas e Efluentes.

9.3 - Planeamento Regional e Urbano.

10 - Engenharia Electrónica.

10.1 - Electrónica.

10.2 - Telecomunicações.

10.3 - Comando Automático.

11 - Ciência e Engenharia dos Materiais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).