Portaria n.º 360/84 — Estabelece disposições quanto ao exame final do internato complementar
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Estabelece disposições quanto ao exame final do internato complementar
de 11 de Junho
A Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, refere que o exame final do internato complementar se realiza no mês de Janeiro de cada ano e que a ele podem ser admitidos os médicos que tenham obtido aproveitamento em todos os estágios respectivos, pressupondo o internato iniciado em 1 de Janeiro.
No momento actual encontram-se a decorrer vários internatos complementares que tiveram início em datas diversas, não sendo curial que alguns internos tenham de aguardar, por muitos meses, a oportunidade de poderem realizar o exame final.
Será, portanto, de estabelecer mais uma época para o respectivo exame.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, o seguinte:
1.º Enquanto existirem internatos complementares com início em data diferente de 1 de Janeiro, haverá em cada ano, para além da época normal, uma época de exame final em Julho.
2.º A época de Julho nunca será em alternativa à de Janeiro, devendo os internos apresentar-se a exame final na primeira época de exame imediatamente a seguir à conclusão com aproveitamento dos respectivos estágios.
3.º Este ano, excepcionalmente, a época de Julho é facultativa para os internos que tenham terminado o respectivo internato após 31 de Janeiro passado.
Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
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