Portaria n.º 361/84 — Zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola

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Portaria n.º 361/84

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela DGPU, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Centro de Saúde de Mértola, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 18 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

(ver documento original)

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