Portaria n.º 362/84 — Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-12
Última atualização 1986-10-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1986-10-31, Portaria n.º 646/86 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança…

Alarga os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social

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de 12 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social).

Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, são aumentados dos lugares constantes respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 24 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Secretaria-Geral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/13600/18451846.pdf))

MAPA II

Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/13600/18451846.pdf))

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