Portaria n.º 373/84 — Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social
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Aprova o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social
de 15 de Junho
O Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, cria o Conselho Permanente de Concertação Social junto da Presidência do Conselho de Ministros, prevendo-se, no n.º 2 do artigo 23.º, que os respectivos serviços de apoio disponham de quadro próprio, a fixar em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social, anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Maio de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Conselho Permanente de Concertação Social
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/13800/18701871.pdf))
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