Portaria n.º 376/84 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Junho

Considerando que se torna necessário reajustar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante do anexo V à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, com vista a dotá-lo com os meios humanos adequados ao cumprimento das missões que por lei lhe estão cometidas, às prioridades de actuação que lhe são fixadas e à adopção de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes;

Considerando que as alterações propostas não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, por a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia, constante do anexo V à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 996/80, de 20 de Novembro, e 388/82, de 17 de Abril, é aumentado dos seguintes lugares:

1 técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe letras D, E ou G (formação/função: informação técnica);

1 técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras D, E ou G (formação/função: design industrial).

2.º São extintos no mesmo quadro, referido no número anterior, os seguintes lugares:

1 técnico superior de 2.ª classe, letra G (formação/função: engenharia);

3 auxiliares técnicos de 2.ª classe, letra S.

3.º O preenchimento dos lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria poderá ser feito no corrente ano de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 23 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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