Portaria n.º 377/84 — Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Resende

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Resende

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de 15 de Junho

Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Resende, distrito de Viseu, e ao parecer favorável da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:

Armas: de prata com 6 faixetas ondadas de azul, carregado de 1 escudo de prata, com 1 cruz latina de azul, firmada no chefe, na ponta e nos flancos. O escudo apresenta uma bordadura de azul, carregada de 4 estrelas de 8 pontas de ouro, acantonadas no chefe e na ponta.

Coroa de prata de 4 torres.

Listel branco, com as letras a negro «RESENDE».

Bandeira: esquartelada de branco e azul. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Resende».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 29 de Maio de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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