Portaria n.º 386/84 — Alarga a área de recrutamento para o provimento de diversos lugares de chefe de divisão do Instituto de Qualidade…
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Alarga a área de recrutamento para o provimento de diversos lugares de chefe de divisão do Instituto de Qualidade Alimentar
de 18 de Junho
Considerando as características específicas do Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março;
Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação;
Considerando que os quadros dirigentes daquele Instituto devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo e que não tem sido possível prover aqueles cargos de acordo com as normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79;
Considerando que, face àquelas circunstâncias, alguns cargos de chefe de divisão vinham sendo assegurados na anterior estrutura e continuam sendo assegurados, após a publicação da lei orgânica daquele Instituto, por técnicos superiores de reconhecida competência;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos lugares de:
Chefe da Divisão do Gabinete Jurídico;
Chefe da Divisão de Açúcares, Bebidas Alcoólicas e não Alcoólicas;
Chefe da Divisão de Produtos Hortícolas, Frutícolas e Derivados, Condimentos, Estimulantes, Derivados e Sucedâneos;
Chefe da Divisão de Aditivos Auxiliares Tecnológicos, Contaminantes, Resíduos e Produtos Diversos;
Chefe da Divisão de Produtos de Origem Animal;
Chefe da Divisão de Produtos de Origem Vegetal;
aos técnicos superiores que vêm exercendo aquelas funções.
2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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