Portaria n.º 387/84 — Aprova a abertura de concursos internos para a admissão em lugares de ingresso dos quadros de pessoal civil dos…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a abertura de concursos internos para a admissão em lugares de ingresso dos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas

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de 18 de Junho

Considerando que a Portaria n.º 557/82, de 7 de Junho, que regulamenta os concursos para a admissão em lugares de ingresso nos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, é omissa quanto à realização de concursos internos;

Considerando que se torna necessário proceder ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública enquanto não for publicada a revisão do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas e a respectiva legislação complementar, prevista no artigo 73.º, n.º 2, alínea f), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em consideração o preceituado no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, que os concursos para a admissão em lugares de ingresso dos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas poderão ser internos, devendo, nesse caso, abranger o pessoal dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, quando tal for do entendimento do respectivo departamento militar, sendo, todavia, circunscritos a funcionários e agentes que possuam os requisitos legais, independentemente do serviço ou organismo.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 1 de Junho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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