Decreto Regulamentar n.º 39/84 — Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Maio

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º que o recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e pessoal técnico se efectua por concurso documental.

Considerando que o referido diploma estabelece no n.º 18 do artigo 3.º que o recrutamento para ingresso na carreira de informações de pessoal técnico-profissional e ou administrativo se processa por escolha;

Considerando vantajoso que o recrutamento para o ingresso nas carreiras que constituem a área funcional das informações militares seja uniforme:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º — (Pessoal técnico superior)

1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á:

a)

No subgrupo de informações militares, por escolha;

b)

Nos restantes subgrupos, por concurso documental.

2 - ...

Artigo 2.º — (Pessoal técnico)

1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico far-se-á:

a)

No subgrupo de informações militares, por escolha;

b)

Nos restantes subgrupos, por concurso documental.

2 - ...

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes.

Promulgado em 5 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).