Portaria n.º 390/84 — Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
de 18 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14000/18891889.pdf))
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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