Portaria n.º 397/84 — Considera não fazerem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera não fazerem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo

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de 19 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/83, de 10 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar, que, para efeitos da aplicação do n.º 3.º da Portaria n.º 118/84, de 23 de Fevereiro, se considera que não fazem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar.

Assinada em 20 de Março de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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