Decreto-Lei n.º 399/84 — Altera as taxas de verificação comercial a cobrar pela Junta Nacional das Frutas sobre os produtos destinados à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-12-28
Última atualização 1990-07-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera as taxas de verificação comercial a cobrar pela Junta Nacional das Frutas sobre os produtos destinados à exportação, fixadas na tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 108/84, de 2 de Abril

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de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 108/84, de 2 de Abril, procedeu à actualização das taxas de verificação comercial para os produtos sujeitos à disciplina da Junta Nacional das Frutas.

Atendendo que corresponde a um objectivo prioritário da política governamental a incentivação das exportações - cujo principal instrumento reside, aliás, na política cambial que tem vindo a ser praticada -, vem o presente diploma introduzir uma diferenciação nas taxas de verificação comercial para os produtos de origem nacional e importados e para os produos exportados, que se traduz na fixação de taxas inferiores em 50% a favor dos produtos exportados relativamente aos restantes produtos.

Usando da autorização legislativa conferida pelo artigo 55.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 108/84, de 2 de Abril, e referida no artigo 7.º, passa a ter a seguinte redacção:

TABELA I

Taxas de verificação comercial para os produtos sujeitos à disciplina da JNF

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29900/39353935.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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