Portaria n.º 4/84 — Autoriza que seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-03
Última atualização 1984-11-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-11-28, Decreto-Lei n.º 373/84 — Aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços …

Autoriza que seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento

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de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, seja tornado extensivo aos guardas de museus o uso de sobretudo e de gabardina, como artigos de fardamento, que, nas referidas espécies, não lhes estavam atribuídos no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção que lhe conferiu o citado Decreto-Lei n.º 707/73.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 22 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado das Finanças.

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