Portaria n.º 40/84 — Fixa a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco

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de 19 de Janeiro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco, de harmonia com a planta anexa a esta portaria e nas seguintes condições:

1.º A zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco é limitada por uma circunferência com 200 m de raio e centro no ponto central do parque de instrumentos, conforme se indica naquela planta.

2.º Dentro da área limitada por uma circunferência com 100 m de raio e concêntrica com a referida no número anterior é interdita a construção de novos edifícios e a ampliação dos existentes, a plantação de árvores e o levantamento de quaisquer obstáculos, salvo aqueles de iniciativa do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

3.º Dentro da área compreendida entre as referidas circunferências é interdito:

a)

O levantamento ou a alteração de qualquer obstáculo cuja altura exceda em 0,087 x d o nível do terreno do referido parque de instrumentos, sendo d a distância entre a vertical que passa pelo ponto mais alto do obstáculo e a vertical do ponto central referido no n.º 1.º;

b)

O estabelecimento de zonas arborizadas, garagens, oficinas, fábricas, instalações poluidoras da atmosfera ou outras que possam prejudicar as observações meteorológicas ou geofísicas.

4.º O licenciamento de pedidos para a execução das obras referidas dentro da área que se refere no número anterior fica obrigado e condicionado a parecer do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Novembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01600/02270227.pdf))

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