Portaria n.º 400/84 — Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio (imposto de transacções de determinadas mercadorias)

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de 20 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º É aditada ao n.º 10 da relação anexa ao Decreto-Lei n.º 303/82, de 31 de Julho, a observação (c), cuja redacção, a inserir na sua parte final, é a seguinte:

(c) É excluído deste número o cimento refractário.

2.º É eliminada a alínea f) do n.º 12 da mencionada relação, aditada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/84, de 25 de Maio.

3.º É aditada ao n.º 12 da mesma relação a observação (b) com a redacção da Portaria n.º 1174/82, de 22 de Dezembro.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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